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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47198
Tendo surgido dúvidas na interpretação do Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965, no respeitante às remunerações dos regentes de trabalho e regentes de internato e ao recrutamento de professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, torna-se necessária providência legal que as esclareça.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os actuais regentes de trabalho e regentes de internato em serviço na Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, do Tchivinguiro, na província de Angola, mantêm os direitos e regalias que usufruíam anteriormente à publicação do Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965.
Art. 2.º A alínea b) do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do citado Decreto n.º 46464 não abrange os professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, cujo recrutamento será feito nos termos do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
