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Ato Original
Decreto n.º 47241
Para que melhor possa desempenhar as funções que lhe estão cometidas e atender a exigências resultantes do seu desenvolvimento, considera o Governo-Geral de Angola que é necessário e urgente a criação de novos lugares nos quadros de pessoal do Laboratório de Engenharia de Angola.
Por motivo de urgência e nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro n.º 1 de pessoal de nomeação do Laboratório de Engenharia de Angola é aumentado com o seguinte pessoal:
a) Pessoal técnico:
Um encarregado de oficina de imprensa - categoria J.
b) Pessoal administrativo:
Um tesoureiro - categoria J.
Art. 2.º O governador-geral de Angola tomará as providências necessárias à execução do disposto no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.