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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47292
Considerando que, por razão de diversas dificuldades surgidas na execução da empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos, adjudicada à firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., se torna necessária a prorrogação do prazo contratual até final de 1967;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 46809, de 30 de Dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos a trabalhos a realizar, por força do contrato, mais de:
Em 1965 ... 1999000$00
Em 1966 ... 1000000$00
Em 1967 ... 999785$00
§ único. À importância fixada para 1967 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
