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Ato Original
Decreto n.º 47346
Tendo o Decreto-lei n.º 47137, de 5 de Agosto último, concedido a todos os servidores do Estado um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar, previu-se no seu artigo 7.º que o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, determinaria o regime das alterações a introduzir nos vencimentos e outras remunerações dos servidores da Misericórdia de Lisboa.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As disposições do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, serão extensivas aos vencimentos e salários do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a partir de 1 de Setembro do ano em curso.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco Pereira Neto de Carvalho.