Decreto n.º 4741, fixando a percentagem a aplicar no ano civil de 1918 sôbre o rendimento colectável da matriz predial, aos proprietários existentes nas freguesias do concelho de Leiria, constantes do mesmo decreto, para o pagamento das cotas gerais estabelecidas no n.º 1.º do artigo 47.º da organização dos serviços da Junta do Rio Lis
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