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Ato Original
Decreto n.º 47666
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São substituídos pelos mapas I a V anexos a este decreto os quadros a que se refere o artigo 25.º do Diploma Legislativo n.º 15, de 18 de Dezembro de 1965, publicado na província de Moçambique.
§ único. A dotação dos respectivos lugares será feita conforme as necessidades do serviço e as disponibilidades orçamentais.
Art. 2.º Ao artigo 55.º do referido diploma é aditado o seguinte parágrafo:
§ único. O lugar de adjunto administrativo poderá ser desempenhado, em comissão ordinária de serviço, por funcionário dos quadros do Ministério do Ultramar, organismos dependentes, consultivos ou dos serviços ultramarinos, de categoria não inferior à letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com dispensa das habilitações exigidas para o provimento contratual.
Art. 3.º A redacção do corpo do artigo 70.º do mesmo diploma é substituída pela que segue:
Art. 70.º Transitará para os quadros do pessoal do Instituto o pessoal técnico superior, técnico auxiliar, administrativo, assalariado permanente e de campo em serviço permanente nos sectores mencionados no artigo anterior, respeitando-se as suas actuais formas de provimento e, tanto quanto possível, as categorias que possuem.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA I
Pessoal técnico superior
MAPA II
Pessoal técnico auxiliar
MAPA III
Pessoal administrativo
MAPA IV
Pessoal artífice e motorista (ver nota a)
(nota a) A designação de motorista inclui a de tractorista
MAPA V
Pessoal assalariado e permanente
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.