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Ato Original
Decreto n.º 47782
Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de Junho de 1967;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, um crédito especial de 60000 contos, que serão inscritos no capitulo 13.º «Defesa nacional», no novo artigo 317.º-A, sob a rubrica «Reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinas e de armazenamento da marinha de guerra», e n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução da Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de. Junho, de 1967».
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.