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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47788
Alguns regimes aduaneiros de natureza especial aplicáveis na importação e exportação de mercadorias em determinadas zonas da província ultramarina de Angola não satisfazem presentemente, não só aos interesses das populações ali residentes, nem ao próprio comércio, como ainda têm constituído motivo de preocupação para a Administração, derivado do tratamento de ordem fiscal diferenciado a que estão sujeitas as mercadorias por eles abrangidas em relação ao regime geral vigente nos territórios da província.
Mostrando-se, porém, conveniente, por outro lado, atender às necessidades das populações que vivem longe dos principais centros de produção e distribuição;
Tendo em atenção a proposta que nesse sentido foi formulada pelo Governo-Geral de Angola;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São extintos os regimes aduaneiros de natureza especial criados pela Portaria Ministerial n.º 39, assinada em Luanda em 25 de Outubro de 1945, e pelo Decreto n.º 44224, de 7 de Março de 1962.
Art. 2.º É atribuída competência aos órgãos legislativos da província para estabelecerem, quando as circunstâncias o aconselhem, isenções ou reduções de taxas de direitos aplicáveis às mercadorias importadas para consumo ou exportadas pelas populações da faixa de fronteira.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
