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Ato Original
Decreto n.º 47805
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o consulado de 2.ª classe em Génova e criado em sua substituição um consulado honorário na mesma cidade.
Art. 2.º É elevado à categoria de 2.ª classe o consulado honorário em Milão, sendo transferida para este a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência do Consulado em Génova.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.