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Decreto n.º 4826
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Ato Original
Retificado por
Retificação
Decreto n.º 4826, de 23 de setembro
Emitente:
Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 207/1918, Série I de 1918-09-23
Data de Publicação:
1918-09-23
SUMÁRIO
Decreto n.º 4826, considerando as agências e sucursais de bancos estrangeiros como bancos com sede no país, e colectando-as nessa conformidade, sôbre o capital desembolsado das sedes para as agências
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