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Ato Original
Decreto n.º 48308
Através da visita de inspecção e da sindicância a que procede a Inspecção Administrativa do Ministério do Interior na Câmara Municipal da Nazaré, verificou-se que a gerência do referido corpo administrativo é nociva aos interesses da autarquia, tendo-se apurado, designadamente, estarem todos os membros da Câmara comprometidos na aquisição, em seu benefício, de terrenos a particulares, fazendo-lhes crer que se destinavam ao património municipal e para fins de interesse público, tal como, aliás, se prevê no anteplano de urbanização legalmente aprovado para a vila da Nazaré, ocultando o propósito de, posteriormente, obterem o loteamento dos mencionados terrenos mediante alteração daquele anteplano.
Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e no artigo 382.º, ambos do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É dissolvida a Câmara Municipal da Nazaré, distrito de Leiria, abrangendo o respectivo presidente, e estabelecido o regime de tutela para o mesmo concelho.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.