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Ato Original
Decreto n.º 48361
Atendendo à necessidade em actualizar para Angola e Cabo Verde os limites fixados pelo Decreto n.º 5219, de 8 de Janeiro de 1919, para as multas previstas neste decreto;
Considerando a conveniência em que os mesmos limites sejam fixados pelos governos das respectivas províncias ultramarinas;
Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Poderão ser fixados em portaria do governador da respectiva província ultramarina os limites das multas previstas no Decreto n.º 5219, de 8 de Janeiro de 1919.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.