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Ato Original
Decreto n.º 48401
Com fundamento no disposto no Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal de Lagos satisfará ao Estado a importância de 12423$50, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em quatro prestações, sendo a primeira, de 3108$50, vencível no último dia do mês de Agosto próximo futuro, e as restantes, de 3105$00, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1969 a 1971.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.