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Ato Original
Decreto n.º 48402
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não será possível concluir no corrente ano a empreitada de construção do edifício da pousada de Oliveira do Hospital, adjudicada a António Loureiro, conforme está previsto no Decreto n.º 48016, de 31 de Outubro de 1967;
Considerando que por tais factos o prazo de conclusão abrangerá ainda parte do ano de 1969;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O prazo previsto para conclusão da obra de construção do edifício da pousada de Oliveira do Hospital, adjudicada pela quantia de 5994649$00, a que se refere o Decreto n.º 48016, de 31 de Outubro do ano findo, poderá abranger o ano de 1969.
Art. 2.º Em face do disposto no artigo anterior, e por ter sido já liquidado ao adjudicatário da obra, em 1967, 1525322$90, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no corrente ano de 1968, com pagamentos relativos a trabalhos realizados, por virtude do contrato n.º 4017, até à quantia de 3000000$00, e em 1969, o restante, no valor de 1469326$10, ou o que se apurar como saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.