Decreto n.º 4842, considerando tambêm candidatos aos cursos para inspectores de finanças de 2.ª classe os oficiais das inspecções de finanças e os secretários de finanças de qualquer classe, com mais de três anos de serviço de oficiais ou secretários, e os chefes de distrito de 2.ª classe habilitados com o curso geral dos liceus
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