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Ato Original
Decreto n.º 48452
Com fundamento no disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966, o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair é elevado de 247500 contos.
Art. 2.º Na realização das despesas em conta da mencionada importância de 247500 contos deverão ser observados os seguintes limites anuais, a acrescer aos estabelecidos no artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 47381:
... Contos
1969 ... 6400
1970 ... 34500
1971 ... 64600
1972 ... 60500
1973 ... 55500
1974 ... 26000
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.