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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48481
Tendo em vista que foi adjudicada à firma Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada adiante mencionada;
Considerando que a despesa dela resultante se comporta nos anos económicos de 1968 e 1969;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 699, celebrado em 12 de Abril de 1965 com a firma Construtora do Tâmega, L.da, para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª, fase (terraplenagem, drenagem e pavimentação), pela importância de 65589709$80.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 26750000$00 no corrente ano e 38839709$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
