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Ato Original
Decreto n.º 48486
Atendendo a que não foi possível cumprir em 1967 todas as formalidades necessárias à regularização do contrato da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Corvo (Açores), conclusão, adjudicada a José da Silva, pela importância de 1170850$00, de modo a permitir no decurso do mesmo o dispêndio da quantia prevista no Decreto n.º 47748, de 5 de Junho também daquele ano;
Considerando que o empreiteiro se compromete a concluir a obra até ao dia 31 de Dezembro de 1969, conforme declaração apresentada;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com a empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Corvo (Açores), conclusão, a que se refere o Decreto n.º 47748, já citado, não podendo despender-se com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 870850$00, ou o que se apurar como saldo, em 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.