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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48574
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte;
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de arruamentos e pavimentos da 1.ª fase de construção do bairro residencial da Base Aérea n.º 11, em Beja, pela importância de 12424170$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 9000000$00
Em 1969 ... 3424170$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - João Augusto Dias Rosas - João Albino Machado Vaz.
