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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48615
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação de pára-raios na oficina de reparação de propulsores Triton III, O. G. M. A., Alverca, pela importância de 630147$50.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 441103$20
Em 1969 ... 189044$30
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Publique-se o cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
