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Ato Original
Decreto n.º 48653
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 3302, para alterações na empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha, pela importância de 832813$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do 1.º termo adicional referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 570494$60
Em 1969 ... 262318$40
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.