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Ato Original
Decreto n.º 48680
Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 50000000$00, que será inscrito, como despesa extraordinária, no actual orçamento do segundo dos referidos Ministérios, com a seguinte classificação:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968»:
N.º 4) «Para despesas desta natureza a efectuar pela Junta Autónoma de Estradas» ... 50000000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 2 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.