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Ato Original
Decreto n.º 48703
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do centro de comando, Forte de S. Brás, S. Miguel, Açores, pela importância de 1055550$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano. exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 761904$80
Em 1969 ... 293645$20
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 9 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 25 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.