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Ato Original
Decreto n.º 48708
Considerando que não é possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição de encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47582, de 9 de Março de 1967:
1968 ... 112777$80
1969 ... 387222$20
§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
