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Ato Original
Decreto n.º 48823
Considerando que o ensino da língua e da cultura romena é feito na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa há mais de vinte e cinco anos sob a forma de leitorado de frequência livre;
Considerando que o conselho escolar da Faculdade representou no sentido de ser criada na mesma faculdade a cadeira anexa de Língua e Cultura Romena;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criada na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a cadeira anexa de Língua e Cultura Romena.
§ único. Esta cadeira é incluída na lista das disciplinas de opção para a licenciatura em Filosofia Românica.
Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
