Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 48863
Havendo conveniência em alterar uma das disposições contidas no Diploma Legislativo n.º 2205, de 21 de Fevereiro de 1962, do Governo-Geral de Moçambique;
Sob proposta do governador-geral da referida província;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § 1.º do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 2205, de 21 de Fevereiro de 1962, do Governo-Geral de Moçambique, passa a ter a seguinte redacção:
§ 1.º A ligação com as forças armadas será assegurada por um oficial com a patente mínima de capitão ou primeiro-tenente, em comissão de serviço ou destacado.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.