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Ato Original
Decreto n.º 48909
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de instalações eléctricas do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa pela importância de 5594317$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 1864772$00
Em 1970 ... 3729545$00
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.