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Ato Original
Decreto n.º 48954
Atendendo à necessidade de simplificar a resolução de certos problemas que envolvem a aplicação de terrenos para fins prioritários de interesse público;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A reversão para o Ministério das Finanças dos terrenos afectos ao Instituto Superior de Agronomia, por força do Decreto n.º 4685, de 13 de Julho de 1918, pode ser determinada por despacho do Ministro das Finanças, ouvido o da Educação Nacional.
Art. 2.º Fica desde já declarada a reversão para o Ministério das Finanças da parcela de terreno da Tapada da Ajuda designada por «Terra do Moinho».
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 28 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.