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Ato Original
Decreto n.º 48958
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 48926, de 27 de Março de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 970000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Gabinete do Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho
Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dez meses)
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 6.º-A «Gabinete do Secretário de Estado»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 60.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dez meses)
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 6.º-B «Gabinete do Secretário de Estado»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 60.º-B «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dez meses)
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dez meses)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada a quantia de 970000$00 na verba descrita no n.º 1) «Importância de despesas a realizar com a Intendência-Geral do Orçamento», artigo 61.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 2 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.