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Ato Original
Decreto n.º 48988
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução de trabalhos de composição, impressão e brochura da série Informação Técnica - Edifícios até à importância de 400000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 100000$00
Em 1970 ... 300000$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 24 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.