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Ato Original
Decreto n.º 49/75
de 3 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, é autorizado o Instituto de Acção Social Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, a aceitar do Sr. António Vieira de Castro a importância de 250000$00 por este doada para o fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir no núcleo de Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde.
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
