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Ato Original
Decreto n.º 49004
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de D. João de Mascarenhas, 58-60, e Travessa de Henriques Nogueira, em Almada, pela importância de 1321611$30.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 1000000$00
Em 1970 ... 321611$30
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 2 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.