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Ato Original
Decreto n.º 49141
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem aumentados os lugares dos quadros técnico e de tesouraria dos Serviços das Alfândegas;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro privativo e o quadro dos serviços de tesouraria da província de Moçambique são aumentados de três reverificadores e de um tesoureiro de 2.ª classe, respectivamente.
Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 9 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.