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Ato Original
Decreto n.º 49154
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada o conselho administrativo do Comando Naval de Cabo Verde a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício destinado a aquartelamento de fuzileiros nas instalações navais da Ribeira Julião, pela importância de 2750000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 1000000$00
Em 1970 ... 1750000$00
§ único. A importância fixada para o próximo ano será acrescida do saldo apurado no fim do presente ano.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 18 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.