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Ato Original
Decreto n.º 49224
Considerando que se torna indispensável ampliar, com algumas unidades periféricas, o equipamento electrónico actualmente instalado nos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, a fim de tornar possível a realização de novos trabalhos, do que resultará um sensível alargamento da acção daqueles Serviços;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento electrónico complementar do que actualmente se encontra instalado, pela importância máxima anual de 936468$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1970 ... 624312$00
Em 1971 e anos seguintes ... 936468$00
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 22 de Agosto de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.