Decreto n.º 4923, tornando extensivas a todo o pessoal da armada as disposições do decreto n.º 4868, de 5 de Outubro de 1918, que concede uma pensão complementar a todos os militares mutilados na guerra, e ordenando que a junta a que se refere o artigo 5.º do citado decreto requisite à Secretaria de Estado da Marinha um médico naval, quando tenha a seu cargo militares da armada estropiados ou mutilados
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