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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 49238
Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.
Nestas condições, encontram-se três parcelas de terreno da Praia Grande, no concelho de Sintra, onde foi construído um conjunto hoteleiro, do qual fazem parte um hotel, uma piscina e um restaurante; este conjunto já foi declarado de utilidade turística.
Assim:
Considerando o que sobre o assunto foi exposto pelo Fundo de Turismo;
Considerando, ainda, que, pelo seu parecer n.º 3683, de 1 de Julho de 1969, homologado pelo Ministro da Marinha, a Comissão do Domínio Público Marítimo foi favorável à desafectação destas três parcelas de terreno;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. São desafectados do domínio público marítimo os terrenos, com a área total de 10112 m2, onde se encontram implantados o hotel, restaurante e piscina do conjunto hoteleiro sito na Praia Grande, freguesia de Colares, concelho de Sintra.
2. Os referidos terrenos serão vendidos, com dispensa de hasta pública, ao titular do alvará de concessão a que se refere o Decreto-Lei n.º 48522, de 10 de Agosto de 1968.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.