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Ato Original
Decreto n.º 49276
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da via rápida de cintura do porto de Setúbal, troço Fontainhas-Cachofarra, pela importância de 3039953$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 1000000$00
Em 1970 ... 2039953$00
§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo que porventura se apurar no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 15 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.