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Ato Original
Decreto n.º 49310
Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, do Ministério do Exército, a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do novo Pavilhão da Família Militar, até à importância de 27070995$00, assim repartida pelas seguintes entidades:
Fundo de Defesa Militar do Ultramar (F. D. M. U.) ... 7186065$00
Fundo Privativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração do
Ministério do Exército ... 19884930$00
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1969 ... 10151623$20
1970 ... 6767748$80
1971 ... 10151623$00
§ único. A importância fixada em cada ano será adicionada do saldo que transita do ano anterior.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.
Promulgado em 8 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
