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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 49336
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 7 de Novembro próximo e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 5 do mesmo mês.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 27 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
