Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 49351
Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto, no corrente ano, à obra de aquecimento e ventilação do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48908, de 13 de Março de 1969:
1969 ... 3000000$00
1970 ... 1605726$70
§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
