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Ato Original
Decreto n.º 49376
Em execução do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41270, de 16 de Setembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:
Capítulo 3.º «Indústrias em regime tributário especial»:
Artigo 29.º «Imposto de circulação, camionagem e taxa de compensação»:
Imposto de camionagem ... 9000000$00
Taxa de compensação ... 30000000$00
... 39000000$00
Art. 2.º É aumentada com a quantia de 39000000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 18.º, do mesmo orçamento.
Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 39000000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 41.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 4.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º «Consignações de receita», do grupo «Fundos especiais para fomento», artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 31 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.