Decreto n.º 4942, abrindo um crédito especial da quantia de 655277$68, destinado ao pagamento dos vencimentos e gratificações do pessoal docente, administrativo e menor dos estabelecimentos liceais do continente e ilhas adjacentes, das bôlsas de estudo e outros meios de assistência escolar a alunos pobres matriculados nos liceus e de subsídios a professores dos liceus com aplicação a viagens de estudo
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