Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 49429
Considerando que existem na Força Aérea serventes de armazém que à data da publicação do Decreto n.º 46368, de 5 de Junho de 1965, possuíam habilitações literárias suficientes para ascenderem a fiel de armazém e que por força desse diploma ficaram inibidos de ascender à referida categoria;
Convindo providenciar no sentido de ser devidamente aproveitada na Força Aérea a experiência adquirida no serviço por aqueles indivíduos;
Tendo em conta o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os serventes de armazém em serviço na Força Aérea à data da publicação do Decreto n.º 46368, de 5 de Junho de 1965, podem ascender a ajudante de fiel de armazém, com dispensa das habilitações literárias estabelecidas pelo mesmo decreto.
Art. 2.º As nomeações referidas no artigo 1.º efectuam-se por escolha do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, mediante proposta dos comandantes ou chefes interessados.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 25 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
