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Ato Original
Decreto n.º 49486
Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criada uma secção consular na Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos desde 1 de Outubro de 1969.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.