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Ato Original
Decreto n.º 49491
Considerando a oportunidade e a conveniência de adquirir o imóvel em que se encontra instalado o Centro de Turismo de Portugal no Brasil;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Secretaria de Estado da Informação e Turismo a celebrar contrato para a aquisição do imóvel em que se encontra instalado o Centro de Turismo de Portugal no Brasil, pela importância de 3934320$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder a quantia de 393432$00, processando-se o pagamento durante dez anos, com início no corrente ano de 1969.
§ único. A importância fixada para um ano será acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.