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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 49503
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalações eléctricas, instalações mecânicas de aquecimento central, ar condicionado, câmaras frigoríficas, águas quentes e frias, água desmineralizada e destilada, gás, ar comprimido, hottes, esgotos, monta-cargas, etc., da ampliação do edifício principal da Estação Agronómica Nacional (departamento de fitopatologia), em Oeiras, pela importância de 4233835$30.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1969 - 1693534$20;
2. Em 1970 - 2540301$10.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
