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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 501-A/75
de 12 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março:
Tenho por bem exonerar, ouvido o Conselho da Revolução, o general Vasco dos Santos Gonçalves do cargo de Primeiro-Ministro do Governo Provisório, cessando, consequentemente, as suas funções todos os membros do Governo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do referido artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75.
Assinado em 12 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
