Decreto n.º 5037, determinando que a nova época de exames nos liceus, concedida, excepcionalmente, pelo artigo 1.º do decreto n.º 4822, de 17 de Setembro de 1918, seja extensiva a todos os alunos da 7.ª classe, que no apuramento final do ano lectivo de 1917-1918 foram eliminados por falta de média
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