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Ato Original
Decreto n.º 517/74
de 2 de Outubro
Considerando a importância que a comunicação social reveste no processo de democratização do País;
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Ministério da Comunicação Social a Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.
Promulgado em 2 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.